Recibo Receita Saúde e nota fiscal: o que a psicóloga emite e como a psip ajuda

Desde 1º de janeiro de 2025, a psicóloga que atende como pessoa física tem uma obrigação nova a cada pagamento recebido: emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o chamado Receita Saúde. Quem atende como pessoa jurídica segue outro caminho, a nota fiscal de serviço (NFS-e) da prefeitura.

Este guia explica os dois caminhos, os prazos que importam e exatamente o que a psip faz por você, e o que ela não faz. Nada aqui substitui a orientação do seu contador.

Primeiro: você atende como pessoa física ou jurídica?

Essa é a pergunta que define tudo. Os dois regimes emitem documentos diferentes, em sistemas diferentes, e um não substitui o outro.

  • Pessoa física (você atende com seu CPF e seu CRP): o documento é o Recibo Receita Saúde.
  • Pessoa jurídica (você atende por uma empresa com CNPJ): o documento é a NFS-e, emitida pelo sistema do seu município.

Na aba Financeiro da psip, logo abaixo das cobranças pendentes, você escolhe qual é o seu caso. A escolha fica salva e pode ser alterada depois.

Pessoa física: o Recibo Receita Saúde

A obrigação vem da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. Alguns pontos que valem saber:

  • É um recibo por pagamento recebido, na data do pagamento. Se a paciente paga quatro sessões de uma vez, é um recibo com o valor total. Se paga em parcelas, é um recibo por parcela.
  • O CPF da paciente é obrigatório. Não existe forma de emitir o recibo sem ele. Por isso a psip pede o CPF na área da paciente e avisa quando falta.
  • Onde se emite: no aplicativo Receita Federal, no celular, ou no Carnê-Leão Web, dentro do portal e-CAC, no computador.
  • Quem pode emitir: você, com conta gov.br nível prata ou ouro e registro ativo no CRP. Também é preciso ter o cadastro no Carnê-Leão Web, que se renova a cada ano.

Se você se registrou no CRP recentemente, pode levar algumas semanas até o seu perfil de profissional de saúde aparecer no aplicativo, porque o conselho envia os dados à Receita Federal periodicamente.

O que a psip faz por você

A psip prepara o arquivo que o Carnê-Leão Web aceita para emitir vários recibos de uma vez. Você escolhe as sessões, revisa os dados e baixa o arquivo. Depois, você mesma entra no e-CAC, abre o Carnê-Leão Web, vai em Escrituração e importa o arquivo. É nesse momento, e só nele, que os recibos são emitidos.

Alguns cuidados que a psip toma:

  • Nada é selecionado sozinho. Você marca uma a uma as sessões que quer incluir. Não existe botão de "selecionar tudo", e confirmar um pagamento nunca gera recibo.
  • Você revisa antes de gerar. A data do pagamento, o valor e o CPF aparecem para conferência. A data precisa ser a do dia em que o dinheiro chegou, então confira no seu extrato.
  • Sessão sem valor ou paciente sem CPF são avisadas, não escondidas. Sem CPF, a sessão não entra no arquivo, porque o recibo não existiria.
  • Pagamento feito por outra pessoa, como um responsável, é uma exceção prevista: na revisão você pode informar o CPF de quem foi atendida.

O arquivo sai no formato exato que a Receita Federal exige, inclusive na codificação de caracteres, para que nomes com acento cheguem corretos.

Você também pode delegar ao seu contador

A Receita Federal permite que você autorize outra pessoa, identificada pelo CPF dela, a emitir os seus recibos no Carnê-Leão Web. Isso se faz por uma autorização eletrônica no portal e-CAC. Muitas psicólogas entregam essa rotina ao contador. O arquivo gerado pela psip serve igualmente para ele importar.

Prazos que importam

  • Recibos em atraso. A Receita Federal permite emitir recibos de pagamentos passados, desde que ela ainda não tenha aberto nenhum procedimento. Há um limite: o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento. Pagamentos recebidos em 2026 podem ser regularizados até 28 de fevereiro de 2027.
  • Recibo emitido com erro. Pode ser cancelado em até dez dias após a emissão.
  • Todo mês de janeiro. O cadastro no Carnê-Leão Web precisa ser renovado para o novo ano. Sem isso, a emissão não funciona.

Pessoa jurídica: a NFS-e

Se você atende por um CNPJ, o Receita Saúde não é o seu documento. Você emite a nota fiscal de serviço eletrônica no sistema do seu município ou no emissor nacional, em gov.br/nfse.

Para isso, você precisa de CNPJ ativo, inscrição municipal na prefeitura, certificado digital e o código de serviço do seu município. Esses passos são feitos por você ou pelo seu contador.

Na psip, ao escolher pessoa jurídica, o botão abre o emissor oficial e mostra os dados da sessão prontos para copiar. A psip não emite a nota por você.

O que a psip não faz

Vale ser direto, porque outras plataformas prometem mais do que entregam.

  • A psip não emite, não envia e não transmite nenhum documento à Receita Federal ou à prefeitura.
  • A psip não guarda a sua senha do gov.br nem o seu certificado digital.
  • A psip não calcula o seu imposto. As estimativas que aparecem no Financeiro são apenas orientativas.

O que ela faz é organizar os dados e preparar o arquivo, para que a parte manual leve minutos em vez de uma tarde.

Dúvidas comuns

Preciso emitir recibo mesmo que eu não pague imposto? A obrigação de emitir o recibo não depende de haver imposto a pagar. Muitas psicólogas com renda abaixo da faixa de isenção continuam obrigadas a emitir. Confirme o seu caso com o contador.

A paciente se recusa a informar o CPF. E agora? Sem o CPF, o recibo não pode ser emitido. A psip não inclui essa sessão no arquivo. Vale explicar à paciente que o recibo é o que permite a ela deduzir a psicoterapia no imposto de renda dela.

Marquei uma sessão como paga hoje, mas o Pix caiu semana passada. A data do recibo é a do pagamento, não a do clique. Na revisão, corrija a data conforme o extrato.


Para configurar a sua escolha e gerar o primeiro arquivo, abra a aba Financeiro. Para a visão geral de pagamentos e documentos, veja também a página de ajuda sobre notas fiscais e recibos.

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