Desde 1º de janeiro de 2025, a psicóloga que atende como pessoa física tem uma obrigação nova a cada pagamento recebido: emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o chamado Receita Saúde. Quem atende como pessoa jurídica segue outro caminho, a nota fiscal de serviço (NFS-e) da prefeitura.
Este guia explica os dois caminhos, os prazos que importam e exatamente o que a psip faz por você, e o que ela não faz. Nada aqui substitui a orientação do seu contador.
Essa é a pergunta que define tudo. Os dois regimes emitem documentos diferentes, em sistemas diferentes, e um não substitui o outro.
Na aba Financeiro da psip, logo abaixo das cobranças pendentes, você escolhe qual é o seu caso. A escolha fica salva e pode ser alterada depois.
A obrigação vem da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. Alguns pontos que valem saber:
Se você se registrou no CRP recentemente, pode levar algumas semanas até o seu perfil de profissional de saúde aparecer no aplicativo, porque o conselho envia os dados à Receita Federal periodicamente.
A psip prepara o arquivo que o Carnê-Leão Web aceita para emitir vários recibos de uma vez. Você escolhe as sessões, revisa os dados e baixa o arquivo. Depois, você mesma entra no e-CAC, abre o Carnê-Leão Web, vai em Escrituração e importa o arquivo. É nesse momento, e só nele, que os recibos são emitidos.
Alguns cuidados que a psip toma:
O arquivo sai no formato exato que a Receita Federal exige, inclusive na codificação de caracteres, para que nomes com acento cheguem corretos.
A Receita Federal permite que você autorize outra pessoa, identificada pelo CPF dela, a emitir os seus recibos no Carnê-Leão Web. Isso se faz por uma autorização eletrônica no portal e-CAC. Muitas psicólogas entregam essa rotina ao contador. O arquivo gerado pela psip serve igualmente para ele importar.
Se você atende por um CNPJ, o Receita Saúde não é o seu documento. Você emite a nota fiscal de serviço eletrônica no sistema do seu município ou no emissor nacional, em gov.br/nfse.
Para isso, você precisa de CNPJ ativo, inscrição municipal na prefeitura, certificado digital e o código de serviço do seu município. Esses passos são feitos por você ou pelo seu contador.
Na psip, ao escolher pessoa jurídica, o botão abre o emissor oficial e mostra os dados da sessão prontos para copiar. A psip não emite a nota por você.
Vale ser direto, porque outras plataformas prometem mais do que entregam.
O que ela faz é organizar os dados e preparar o arquivo, para que a parte manual leve minutos em vez de uma tarde.
Preciso emitir recibo mesmo que eu não pague imposto? A obrigação de emitir o recibo não depende de haver imposto a pagar. Muitas psicólogas com renda abaixo da faixa de isenção continuam obrigadas a emitir. Confirme o seu caso com o contador.
A paciente se recusa a informar o CPF. E agora? Sem o CPF, o recibo não pode ser emitido. A psip não inclui essa sessão no arquivo. Vale explicar à paciente que o recibo é o que permite a ela deduzir a psicoterapia no imposto de renda dela.
Marquei uma sessão como paga hoje, mas o Pix caiu semana passada. A data do recibo é a do pagamento, não a do clique. Na revisão, corrija a data conforme o extrato.
Para configurar a sua escolha e gerar o primeiro arquivo, abra a aba Financeiro. Para a visão geral de pagamentos e documentos, veja também a página de ajuda sobre notas fiscais e recibos.
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Criar minha página grátisPlataforma destinada exclusivamente a psicólogos registrados no CFP. Nenhuma promessa de resultado terapêutico — conforme Res. CFP nº 10/2000.