Cada vez mais psicólogos estão ouvindo falar de ferramentas que transcrevem sessões automaticamente, organizam anotações clínicas com inteligência artificial ou geram rascunhos de evolução a partir de áudio. A curiosidade é legítima: ninguém quer gastar horas na burocracia pós-sessão quando poderia estar presente no atendimento seguinte.
Mas junto com a curiosidade vem uma pergunta razoável: o CFP permite isso? E se permite, em que condições?
Este guia responde essas perguntas de forma direta, citando as normas que realmente estão em vigor, e explica como usar IA em documentação clínica de um jeito que respeita o seu Código de Ética, a LGPD e, acima de tudo, a confiança do seu paciente.
Antes de mais nada, é importante ser honesto: o CFP ainda não publicou uma resolução específica sobre o uso de inteligência artificial em sessões de psicologia (situação verificada em julho de 2026). Nenhum documento do Conselho Federal trata nominalmente de "IA" ou "modelos de linguagem" aplicados à documentação clínica.
Isso não significa ausência de orientação — significa que você precisa aplicar os princípios éticos já existentes a esse contexto novo.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Res. CFP 10/2005) estabelece, em seu artigo 2º, alínea "a", que o psicólogo deve oferecer serviços psicológicos de qualidade "em condições de trabalho dignas e apropriadas." O artigo 1º, alínea "a", determina que o profissional deve "conhecer, analisar e considerar as teorias e metodologias disponíveis e oferecer o melhor de seu esforço técnico."
Na prática, isso significa: qualquer ferramenta tecnológica que você use na sua prática é de sua responsabilidade profissional. Se a IA produziu uma anotação incorreta e você assinou sem revisar, a responsabilidade ética é sua — não da ferramenta.
Esse princípio é o fundamento de todo o debate sobre IA na psicologia. Ele não proíbe o uso de tecnologia. Ele exige que você saiba o que a tecnologia está fazendo e mantenha o controle sobre o resultado.
A Resolução CFP 09/2024, que entrou em vigor em agosto de 2024 e revogou a Res. 11/2018 (incluindo o extinto e-Psi), trata dos serviços prestados via Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs). Ela não fala de IA diretamente, mas estabelece dois pontos relevantes:
Se você usa uma ferramenta de IA que processa áudio ou texto da sessão, isso é um "recurso tecnológico com características específicas" que deve ser declarado ao paciente antes do uso, com consentimento documentado.
O CRP-MT publicou orientação técnica sobre gravação de sessões e uso de câmeras que detalha o que o CFP espera nesse contexto. Os pontos principais:
Se você pretende processar o áudio de uma sessão com IA — para transcrição automática, geração de rascunho de evolução ou qualquer outra finalidade — o paciente precisa saber disso antes, de forma clara, e precisar concordar de forma autônoma.
Compreendido o marco regulatório, como usar IA de forma que seja eticamente defensável?
A resposta está em um conceito que podemos chamar de inteligência assistiva com revisão profissional — ou, mais simplesmente: a IA rascunha, você decide.
No modelo correto de uso de IA em documentação clínica, a ferramenta age como um assistente de organização textual, não como um agente clínico:
Nesse fluxo, a IA não diagnostica, não avalia e não toma decisões clínicas. Ela organiza e estrutura — o que é uma tarefa administrativa, não clínica. A decisão sobre o que é preciso, o que deve ser incluído ou excluído, o que vai ao prontuário e o que chega ao paciente: essas escolhas são exclusivamente suas.
Algumas aplicações de IA ultrapassam o que é eticamente defensável, independentemente de qual ferramenta você use:
Além das orientações do CFP, os dados de sessão são dados pessoais sensíveis nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018, Art. 5º, II). Eles revelam informações sobre saúde mental — o que ativa o regime mais restritivo da lei.
O tratamento de dados sensíveis requer base legal específica (Art. 11, LGPD). No contexto do atendimento psicológico, a base primária é a tutela da saúde pelo profissional responsável. Mas quando você adiciona uma camada de IA que processa o conteúdo da sessão, surgem perguntas relevantes:
Cada "sim" nessa lista exige atenção e, quase sempre, consentimento específico e separado do paciente — não incorporado nas letras miúdas de um TCLE genérico.
Se você vai usar qualquer ferramenta de IA com dados de sessão, considere documentar:
Muitas ferramentas de IA são operadas por empresas dos Estados Unidos. O EUA não possui decisão de adequação da ANPD (situação de julho de 2026 — apenas a União Europeia tem esse reconhecimento, via Res. ANPD 32/2026). Isso não torna o uso ilegal, mas exige que a transferência seja coberta por um dos mecanismos previstos na Res. CD/ANPD 19/2024, como as Cláusulas Contratuais Padrão (CPCs/SCCs).
Antes de adotar qualquer ferramenta de IA, pergunte ao fornecedor:
Para tornar esse debate concreto, aqui está como um fluxo seguro de IA em documentação clínica pode funcionar, da sessão ao prontuário:
O paciente assina um documento específico que esclarece:
Você faz suas anotações do jeito que sempre fez — digitando, em papel, ou em áudio (se houver consentimento para gravação). A sessão em si não é diferente.
Você envia suas anotações à ferramenta de IA — seja por digitação, foto do manuscrito ou transcrição de áudio. A IA devolve uma proposta estruturada: temas da sessão, pontos de progresso, pontos de atenção, tarefas sugeridas, foco para a próxima sessão.
Esse é apenas um rascunho. Você lê cada item.
Você edita o que está impreciso, remove o que não corresponde à sessão, acrescenta nuances que a IA não capturou. A leitura atenta do rascunho também é um momento de reflexão clínica — às vezes, ver a sessão organizada em categorias ajuda a perceber algo que não ficou tão claro durante o atendimento.
Nada chega ao paciente automaticamente. Para cada anotação que você quiser compartilhar com o paciente (no diário, no calendário, nas tarefas), você aprova explicitamente. E pode desfazer essa aprovação se mudar de ideia.
O que vai para o prontuário é o que você assinou — não o output bruto da IA. A responsabilidade pelo registro final é sempre sua.
Se você está pesquisando ferramentas, aqui estão as perguntas que vale fazer antes de adotar qualquer solução:
Sobre privacidade e dados:
Sobre o modelo de aprovação:
Sobre transparência com o paciente:
Sobre integração com a sua prática:
A psip foi construída com a arquitetura descrita neste guia como princípio de projeto, não como recurso adicionado depois.
Na inteligência de sessões da psip, o fluxo funciona assim: você anota durante ou após a sessão (texto digitado, foto de anotação manuscrita ou áudio com consentimento do paciente documentado e revogável). O sistema chama o Amazon Bedrock para gerar um rascunho estruturado em cinco categorias — Progresso, Atenção, Tarefa, Tema, Próxima sessão — que mapeiam diretamente o que você precisa registrar.
Nenhuma anotação chega ao paciente sem que você clique em "compartilhar" naquele item específico. E você pode desfazer o compartilhamento depois. Os dados do paciente não são usados para treinar modelos externos — o processamento no Amazon Bedrock é exclusivamente inferência.
O consentimento para gravação de áudio é explícito, específico, registrado na plataforma e revogável pelo paciente a qualquer momento. Se o paciente não quiser que o áudio da sessão seja processado, ele continua tendo acesso ao agendamento e à área do paciente normalmente.
Se você quiser ver como esse fluxo funciona antes de criar uma conta, a seção de IA na nossa página para psicólogos descreve cada etapa, e você pode explorar a demo ao vivo sem compromisso.
Não. O CFP não proibiu o uso de IA. Também não publicou, até julho de 2026, uma resolução específica sobre o tema. O que existe são os princípios éticos gerais do Código de Ética (Res. CFP 10/2005) e as obrigações relativas ao uso de TDICs (Res. CFP 09/2024), que se aplicam a qualquer ferramenta tecnológica usada na prática clínica. O uso de IA é permitido, desde que respeite o sigilo, o consentimento informado, a responsabilidade profissional e os princípios da LGPD.
Sim. A Res. CFP 09/2024 determina que o psicólogo deve informar ao cliente quais recursos tecnológicos são usados e como eles garantem a confidencialidade. Se a IA processa o conteúdo da sessão, isso é um recurso tecnológico com características específicas que precisa ser declarado e consentido antes do uso.
Sim, e isso não é opcional — é um requisito ético e legal. O consentimento para qualquer processamento adicional (como IA) tem que ser genuinamente voluntário. Se o paciente recusar, o atendimento continua normalmente; você faz o registro clínico da forma tradicional.
Sim, desde que o paciente tenha assinado um consentimento específico e informado para gravação e processamento do áudio, antes de qualquer captação. O consentimento deve especificar para que o áudio será usado e deve ser revogável.
Não devem. Dados de sessão psicológica são dados pessoais sensíveis sob a LGPD (Art. 5º, II). O processamento por IA deve ser finalístico — para a finalidade que o paciente autorizou. Uso dos dados para treinar modelos de terceiros sem consentimento específico e base legal própria é uma violação da LGPD e do sigilo profissional.
Não. Diagnóstico é ato clínico privativo do psicólogo, fundamentado na avaliação psicológica, nos sistemas nosológicos reconhecidos e na relação terapêutica. Nenhuma IA pode e nenhuma deveria ser usada para esse fim. Se uma ferramenta se apresenta como capaz de "diagnosticar padrões comportamentais", isso é um sinal de alerta — não de qualidade.
Não. A IA pode ajudar a estruturar o conteúdo do registro, mas o prontuário psicológico tem requisitos específicos de retenção (mínimo 5 anos pela Res. CFP 001/2009; 20 anos pela Lei 13.787/2018 para prontuários em saúde), acesso restrito, e responsabilidade do profissional. Você precisa de um sistema que garanta esses requisitos — a IA é um assistente dentro desse sistema, não um substituto.
Isso é uma possibilidade real — modelos de transcrição de áudio cometem erros, especialmente em nomes próprios, termos técnicos e sotaques regionais. Por isso o modelo correto é sempre revisão humana antes de qualquer registro formal. Nunca incorpore uma transcrição ao prontuário sem ler o conteúdo.
Peça ao fornecedor o DPA (Data Processing Agreement) e a política de privacidade. Verifique: onde os dados são processados; se há transferência internacional e qual a base legal; se os dados são usados para treinar modelos; qual é o prazo de retenção e como os dados são destruídos. Se o fornecedor não conseguir responder essas perguntas de forma clara, isso é uma informação importante sobre a maturidade de privacidade do produto.
Este artigo é parte de uma série sobre regulamentação, ética e tecnologia para psicólogos brasileiros. Os próximos temas:
Este artigo foi elaborado com base nas normas do CFP em vigor em julho de 2026 (Res. CFP 10/2005, Res. CFP 11/2000, Nota Técnica CFP 1/2022, Res. CFP 09/2024, Res. CFP 001/2009, orientações técnicas dos CRPs) e na legislação de proteção de dados (LGPD Lei 13.709/2018, Res. CD/ANPD 19/2024). Não constitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida sobre obrigações específicas, consulte o seu CRP regional ou um advogado especializado em direito digital e saúde.
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